calvert Frome

decreto nº 22.633, de 24 de fevereiro de 1947.

Concede à sociedade anônima “Aluminium Union Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Aluminium Union Limited” autorizada a funcionar pelos decretos ns. 18.615, de 26 de fevereiro de 1929, 20.073, de 3 de junho de 1931, 23.699, de 3 de janeiro de 1934, 1.165, de 21 de outubro de 1937, 2.781, de 23 de junho de 1938 e 4.532 de 17 de agôsto de 1939,

decreta:

Art. único. É concedida à sociedade anônima “Aluminium Union Limited”, com sede na cidade de Montreal, Província de Quebec, Canadá, autorização para funcionar na República com as alterações do seus estatutos aprovadas por deliberação da assembléia geral dos acionistas nas reuniões realizadas a 23 de abril de 1941 e 24 de abril de 1946, mediante as cláusulas que acompanham o decreto nº 18.615, de 26 de fevereiro de 1929, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo