decreto nº 22.628, de 24 de fevereiro de 1947.

Declara sem efeito o Decreto número 20.205, de 14 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Companhia de Mineração de Ferro e Carvão S. A. pelo Decreto número vinte mil duzentos e cinco (20.205), de quatorze (14) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho