DECRETO N. 22.616 – DE 5 DE ABRIL DE 1933
Crêa mais dois lugares de fieis do tesoureiro do sêlo da Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providencias
0 Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam creados mais dois lugares de fieis do tesoureiro do sêlo da Recebedoria do Distrito Federal, com os vencimentos dos atuais, fazendo-se, em consequencia, nova distribuição das quotas estabelecidas pela respectiva tabela orçamentaria.
Art. 2º Para atender ao pagamento dos vencimentos devidos, no corrente ano, aos dois fieis de que trata o artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 24:396$000 (vinte e quatro contos, trezentos e noventa e seis mil réis).
Art. 3 º Os cargos ora creados só poderão ser providos por funcionario em disponibilidade, de livre escolha do respectivo tesoureiro.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.