calvert Frome

decreto nº 22.615, de 24 de fevereiro de 1947.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro e de manganês, quartzo e associados nos municípios de Itabirito e Belo Vale, Estado de Mina Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro e de manganês, quartzo e associados  numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinco ares (499,05 ha), em terrenos de sua propriedade situada na Serra da Moeda, distrito de Barão do Belo Vale, municípios de Itabirito e Belo Vale do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825m), rumo sessenta graus sudoeste (60º SW) da confluência dos córregos Caranga e Valério e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm o seguintes comprimentos e rumos dois mil novecentos e trinta metros (2.930m). setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ W); mil novecentos e setenta metros (1.970m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW); novecentos metros (900m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); mil oitocentos e quinze metros (1815m). setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30’ SE); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m), vinte e nove graus sudeste (29º SE).

Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Vinas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho