DECRETO N

DECRETO N. 22.606 – DE 1 DE ABRIL DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 5.000:000$000, suplementar á verba 23ª do orçamento da despesa do mesmo ministerio, para o ano corrente.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), suplementar á verba 23ª do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano corrente.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.