DECRETO N

DECRETO N. 22.601 – DE 31 DE MARÇO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 10.966:672$134, para atender ao pagamento de subvenções ao Lloyd Brasileiro e legalizar a despesa correspondente á primeira parte da subvenção de setembro de 1931. já entregue pelo Banco do Brasil.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, embora autorizados os pagamentos das subvenções devidas ao Lloyd Brasileiro, relativas aos mêses de setembro (2ª parte) a novembro de 1931 e junho a setembro de 1932, não foram os mesmos realizados, em tempo oportuno, em virtude do encerramento do ano fiscal respectivo;

Considerando que a atual situação dessa companhia não permite maiores delongas na solução dos  referidos pagamentos, obrigada como está a solver compromissos urgentes e inadiaveis, assumidos com a garantia das ditas subvenções:

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dez mil novecentos e sessenta e seis contos, seiscentos e setenta e dois mil cento e trinta e quatro réis (10.966:672$134), sendo 10.180:135$334, para ocorrer ao pagamento das subvenções devidas á Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, referentes aos mêses de setembro (2ª parte), outubro e novembro de 1931, e junho a setembro de 1932, e setecentos e oitenta e seis contos quinhentos e trinta e seis mil e oitocentos réis (786:536$800), destinados a legalizar a despesa correspondente á primeira parte da subvenção de setembro de 1931 já entregue á companhia por intermedio do Banco do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas. 

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.