DECRETO N. 22.595 – DE 30 DE MARÇO DE 1933
Anula termos de deserção de varios oficiais
O Chefe do Govêrno Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que por ocasião do movimento da rebeldia irrompido no Estado de São Paulo vários oficiais se afastaram do Destacamento Nery da Fonseca, onde serviam;
Que não tiveram êles intenção de se afastarem ao cumprimento de seus deveres, como é do cohecimentgo do Govêrno tanto assim que se apresentaram, in continenti, ás autoridades do país, prontos para a prestação de serviços em outras frentes:
Decreta, no uso da atribuição que lhe confére o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os capitães Leoni de Oliveira Machado, Omar Furtado de Azambuja; Olivio Gondin de Uzeda, Arthur Tavares, médico, primeiros tenentes Aderbal Paulo de Farias, Candido Flaris da Cruz, e medicos Oswaldo Luiz do Rosario e Aureo de Morais, e segundos tenentes Carlos Magalhães e Farmaceuticos Lazaro Raymundo Gomes Filho e Leobaldo Rodrigues de Carvalho, visto não terem tido qualquer cooparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso