DECRETO N. 22.582 – DE 27 DE MARÇO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$, para obras na E. F. Central do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil e quinhentos, contos de réis (2.500:000$), para atender á continuação das obras de construção na Estrada de Ferro Central do Brasil sendo 2.000:000$ para o ramal de Santa Barbara e 500:000$ para a variante de Poá.
Rio de Janeiro 27 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Fernando Augusto d’ Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação.