DECRETO N. 22.580 – DE 27 DE MARÇO DE 1933
Crêa um logar de dactilografa na Fiscalização Geral de Loterias
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estatodos Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um logar de dactilografa na Fiscalização Geral de Loterias, com a vencimento anual de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), o qual será pago pela quota anual para o serviço da mesma Fiscalização, de que trata o art. 28 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 21.143, de 10 de março de 1982; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 27 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.