DECRETO Nº 22.579, dE 19 DE FEVEREIRO DE 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de trecho da Rodovia Central de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de oitocentos e um mil cruzeiros (Cr$801.000,00) sendo quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros (577.000,00) correspondentes a despesas de pessoal e duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$224.000,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do trecho Espírito Santo-Joazeiro, da Rodovia Central de Alagoas, em prosseguimento ao trecho Mata Grande-Espírito Santo, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 20.735, de 14 de Março de 1946.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana