DECRETO N

DECRETO N. 22.577 – DE 24 DE MARÇO DE 1933

Aprova os projetos e respectivos orçamentos, na importancia total de 187:680$560, para a construção do edificio e instalações sanitarias da estação de Guajará-Mirim, da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que consta do processo sob ns. 4.456-33 e outras, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas:

Decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construção do edificio e instalações sanitarias da estação de Guarda-Mirim, ponto terminal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

§ 1º Correrão por conta das taxas adicionais de 10 %, arrecadadas e recolhidas pela Companhia E.F. Madeira-Mamoré ao Banco do Brasil, as despesas que, até ao maximo de cento e oitenta e sete contos seiscentos e oitenta mil quinhentos e sessenta réis (187:680$560), forem apuradas em regular tomada de contas.

§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo do um (1) ano, a contar da data em que a administração da Estrada fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação.