DECRETO N

DECRETO N. 22.568 – DE 22 DE MARÇO DE 1933 ( * )

Aprova, com modificação, os estatutos da “Brasil Social” e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Brasil Social” com séde no Distrito Federal e constituida por assembléa geral realizada em 17 de dezembro de 1932, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de       pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho do ano passado, acrescentando-se, porém, ao paragrafo unico do artigo 21 dos referidos estatutos o seguinte: “nem da pensão a que seus herdeiros tiverem direito”.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

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( * ) Vide publicação dos Estatutos no Diario Oficial de 28 de março de 1933.