Decreto nº 22.561 de 07/02/1947
Decreto nº 22.561 de 07/02/1947
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | CONCEDE FAVORES FISCAIS AOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES QUE SE CONSTRUIREM NO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 10/02/1947] (p. 1787, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      INSTITUIÇÃO HOSPITALAR . 
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                     Indexação  | 
                      ISENÇÃO ,  IMPOSTOS ,  CONSTRUÇÃO ,  HOSPITAL ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |