DECRETO N

DECRETO N. 22.555 – DE 17 DE MARÇO DE 1933 (*)

Suprime o cargo de agente e crêa o de tesoureiro na Agencia Postal-Telegrafica de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o disposto no art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto de 1932,

decreta:

Artigo unico. Fica suprimido o cargo de agente e creado o de tesoureiro na Agencia Postal-Telegrafica de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro, êste último com a gratificação anual de 2:700$000 (dois contos e setecentos mil réis).

Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.