DECRETO N. 22.554 – DE 17 DE MARÇO DE 1933 (*)
Suprime o cargo de agente e crêa o de tesoureiro na Agencia Postal de Aimorés, no Estado de Minas Gerais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o disposto no art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto de 1932,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido o cargo de agente e creada o de tesoureiro da Agencia Postal do Aimorés, no Estado de Minas Gerais, êste último com a gratificação anual de réis 2:250$000 (dois contos duzentos e cincoenta mil réis).
Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.