tinuar a funcionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de acordo com a deliberação da assembléia geral dos seus acionistas, reunida em 30 de agosto de 1932, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir

DECRETO N. 22.542 – DE 15 DE MARÇO DE 1933

Crêa o logar de Consultor Tecnico do Ministerio das Relações Exteriores e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro das Relações Exteriores,

decreta.

Art. 1º Fica creado, sem aumento de despesa, no quadro do pessoal da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a partir de 1 de março do corrente ano, o cargo de Consultor Tecnico, especialmente incumbido do estudo dos assuntos referentes ás fronteiras do país.

Art. 2º O Consultor Tecnico terá a gratificação anual de trinta e dois contos de réis (32:000$000).

Art. 3º Fica transferida da verba 4ª. Pessoal, sub-consignação 2ª, Setor Oeste, para a sub-consignação 1ª, Pessoal da verba 1ª, do Ministerio das Relações Exteriores, para atender á gratificação do Consultor Tecnico, de 1 de março a 31 de dezembro do corrente ano, a quantia de vinte e seis contos seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis (26:666$700).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Afranio de Mello Franco.