calvert Frome

DECRETO Nº 22.541, DE 01 DE fevereiro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Garofalo a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Garofalo a pesquisar caulim e associados numa área de dez hectares, sessenta e dois ares e quarenta e oito centiares (10,6248ha), situada no local denominado Vila das Mercês, na zona de Saúde, distrito e município do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice à margem direita da Estrada de Garagoata, na direção de São Paulo, a cem metros e vinte centímetros (100,20m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de Agostinho Miele, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e um metros (101m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); duzentos e três metros (203m), vinte e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (27º 25’ SE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), quatro graus e um minuto sudoeste (4º 1’ SW); quatrocentos e seis metros (406m), sessenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (67º 57’ NW); quatrocentos metros (400m), trinta e três graus e quinze minutos nordeste (33º 15’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho