DECRETO N

DECRETO N. 22.539 – DE 15 DE MARÇO DE 1933 (*)

Aprova a reforma dos estatutos do Centro Predial e Beneficente do Pessoal Artistico da Diretoria de Eletricidade da Marinha e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do  Brasil atendendo ao que requerem o Centro Predial e Beneficente do Pessoal  Artistico da Diretoria de Eletricidade da Marinha, com séde no Distrito Federal, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feita na assembléa geral extraordinria realizada em 14 de outubro de 1932, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho do referido ano.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide Estatutos publicados no Diario Oficial de 28 de março de 1933.