decreto nº 22.515, de 24 de janeiro de 1947.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da industrial Minas Gerais Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Industrial Minas Gerais Companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo decreto nº 20.311, de 2 de janeiro de 1946, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 25 de setembro de 1946, inclusive a mudança do nome para “Ultramar” Companhia Brasileira de Seguros e da sede social para a cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Morvan Figueiredo
Eurico G. Dutra