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DECRETO nº 22.507, de 22 de janeiro de 1947.

Atribuições dos Almirantes de Esquadra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Além das funções que constarem da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, os Almirantes de Esquadra poderão exercer as seguintes:

a) Chefe do Estado Maior-Geral;

b) Chefe do Estado Maior da Armada; e

c) Vice-Presidente do Conselho do Almirantado.

Art. 2º O chefe do Estado Maior da Armada, quando Vice-Almirante, não precedência sôbre os Almirantes de Esquadra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha