DECRETO nº 22.507, de 22 de janeiro de 1947.
Atribuições dos Almirantes de Esquadra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Além das funções que constarem da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, os Almirantes de Esquadra poderão exercer as seguintes:
a) Chefe do Estado Maior-Geral;
b) Chefe do Estado Maior da Armada; e
c) Vice-Presidente do Conselho do Almirantado.
Art. 2º O chefe do Estado Maior da Armada, quando Vice-Almirante, não precedência sôbre os Almirantes de Esquadra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha