DECRETO N. 22.504 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933

Torna extensivo ás praças da Policia Militar do Distrito Federal, o decreto n. 21.946, de 18 de outubro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 1º,

Decreta:

Artigo unico. Fica extensivo ás praças da Policia Militar do Distrito Federal, delinquentes primarios, condenadas ou que estejam respondendo a processo pelo crime previsto no art. 152, preambulo, do Codigo Penal Militar, o decreto n. 21.946, de 18 de outubro de 1932, dêsde que satisfaçam as condições estabelecidas no mesmo decreto: revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.