DECRETO Nº 22.501, DE 22 de janeiro de 1947.
Retifica o art. 1º do Decreto número 17.273, de 29 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número dezessete mil duzentos e setenta e três (17.273) de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Severino de Araújo a pesquisar ouro numa área de setenta hectares (70 ha), situada no lugar denominado Catolé, distrito e município de Teixeira, no Estado de Paraíba, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE) da confluência do córrego Catolé no riacho Catolé, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); setecentos metros (700 m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º - A presente alteração do decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho