DECRETO nº 22.485, de 20 de janeiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda São João de Fora, no distrito e município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de setenta e nove hectares e cinqüenta ares (79,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra do córrego Santo Antônio, afluente do Rio Sarapuí, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa e dois metros (1.492 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); oitocentos e sessenta e sete metros (867 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85.º 30’ SE); trezentos e sessenta e dois metros (362 m), dez graus nordeste (10º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho