DECRETO nº 22.483, de 20 de janeiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Álvares Maciel a pesquisar calcita no município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Álvares Maciel a pesquisar calcita em terrenos situados no distrito e município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares (54, 88, 50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice situado à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375m), rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE) do cruzamento da rodovia Batatal-Itaocara com o córrego Valão, e os lado, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440 m), quatorze graus noroeste (14º NW); trezentos e setenta metros (370 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º e 30’ NE); quatrocentos e noventa metros (490m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º e SW); setenta metros (70 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); cento e cinqüenta metros (150 m); oitenta e cinco graus sudoeste (85º SE;) sessenta e seis graus sudoeste (66º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho