DECRETO N. 22.482 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1933
Estabelece providencias sobre a redução do quadro de auxiliares de Consulado
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que dispõe o art. 13 do decreto n. 19.597, de 19 de janeiro de 1931, sobre a redução do quadro de auxiliares de Consulado, resolve:
Art. 1º As vagas que ocorrerem no quadro dos auxiliares de Consulado efetivos não serão preenchidas, ficando automaticamente extintos os respectivos lugares, até o quadro ficar reduzido ao número de cincoenta auxiliares, conforme foi estipulado no referido art. 13 do decreto n. 19.597.
Art. 2º O saldo orçamentario resultante da supressão de tais cargos, no corrente ano, será transferido para a verba 3ª, 6ª sub-consignação – Auxiliares contratados – do orçamento do Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.