DECRETO nº 22.480, de 20 de janeiro de 1947.
Concede a Agro-Mercantil Ceres de S. Barreto & Filhos Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1.º E´ concedida à Agro-Mercantil Ceres de S. Barreto & Filhos Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Neópolis, do Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho