DECRETO N

DECRETO N. 22.469 – DE 15 de FEVEREIRO DE 1933 ( * )

Aprova os novos estatutos da Associação dos Oficiais Aduaneiros do Pará, e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Oficiais Aduaneiros do Pará, resolve aprovar os novos estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

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        (*)  Vide Estatutos publicados no “Diario Oficial” de 21 de junho de 1933.