DECRETO N

DECRETO N. 22.444 – DE 8 DE FEVEIREIRO DE 1933 (*)

Aprova, com modificações, as alterações dos estatutos da Companhia Italo-Brasileira de Seguros Gerais adotadas em assembléia geral de seus acionistas realizada em 28 de outubro de 1930.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Italo-Brasileira de Seguros Gerais, com séde em São Paulo, autorizada a funcionar pelo decreto n. 14.877, de 15 de Junho de 1921, resolve aprovar as alterações dos estatutos da mesma Companhia, feitas em assembléia geral extraordinária de seus acionistas realizada em 28 de outubro de 1930, conforme o documento que a este acompanha, continuando a mesma integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de sua concessão e substituídos o art. 2º e seu parágrafo unico dos referidos estatutos pelo seguinte:

Art.   “A Sociedade tem como objeto a industria de seguros e resseguros em geral, podendo operar em seguros marítimos, terrestre, vida, acidentes pessoais, responsabilidade e acidentes no trabalho, com preenchimento de todas as exigencias legais e regulamentares”.

Parágrafo unico. Os demais ramos de seguros sómente poderão ser explorados mediante resolução da assembléia geral e tambem depois de satisfeitas todas as exigencias legais e regulamentares.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.                                                                        

Oswaldo Aranha.

_________________

(*) Vide publicação dos estatutos publicados no “Diario Oficial” de 15 de fevereiro de 1933.