DECRETO N. 22.442 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1933
Aprova as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros aliança de Minas Gerais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerer a Companhia Nacional de Seguros Aliança de Minas Gerais, sociedade anônima com sede, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve aprovar as, alterações dos estatutos da mesma sociedade, feitas em assembléia geral extraordinária de 2 de abril de 1929 continuando a referida Companhia sujeita às clausulas do decreto n. 17.102, de 28 de outubro de 1925, que autorizou o seu funcionamento.
Rio de janeiro, 8 de fevereiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.