DECRETO Nº 22.406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Astrogildo Macedo a pesquisar calcário e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Astrogildo Macedo a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de cento e dez hectares vinte ares (110,20 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e cinco metros (25 m) no rumo cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) do marco do quilômetro trinta e três (km 33) da linha da Rêde Viação Paraná Santa Catarina, ramal Curitiba - Votuverava, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: cento e seis metros (106 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); trezentos e cinco metros (305 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE); cento e noventa e sete metros (197 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); cento e noventa e oito metros (198 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE); cento e sessenta e seis metros (166 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NW); trezentos e seis metros (306 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW);sessenta e dois graus noroeste (62 NW); duzentos e noventa e nove metros (299 metros) cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); duzentos e trinta e oito metros (238 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); cento e oitenta e nove metros (189m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); cento e trinta e três metros (133 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); cento e nove metro e (109 m), trinta graus sudeste (30º SE); cento e trinta metros (130 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’SW);duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), quatorze graus sudeste (14º SE); cento e oitenta e dois metros (182 m), trinta e três graus e quinze minutos sudoeste (33º 15’ SW);cento e noventa e dois metros (192 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); trinta e cinco metros (35 m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE); duzentos e noventa e cinco metros (205 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); oitenta metros (80 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), dois graus sudoeste (2º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho