DECRETO N

DECRETO N. 22.398 – DE 26 DE JANEIRO DE 1933

Crêa lugares e fixa os respectivos vencimentos, na Secretaria da Côrte de Apelação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á exposição feita pelo presidente da Côrte de Apelação do Distrito Federal em oficio n. 131, de 14 de dezembro de 1932, na qual é demonstrada a imperiosa e inadiavel necessidade de aumento de pessoal na respectiva Secretaría, não só em consequencia do recente restabelecimento do recurso de revista como do acrescimo geral de serviço, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam creados na Secretaría da Côrte de Apelação do Distrito Federal os seguintes lugares: um oficial, um auxiliar de protocolista, uma datilógrafa, um correio e três serventes, com os vencimentos anuais, respectivamente, de 9:720$000 (nove contos setecentos e vinte mil réis); 5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis); 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis); 3:720$000 (três contos setecentos e vinte mil réis), e 3:360$000 (três contos trezentos e sessenta mil réis.)

Paragrafo unico. Nêsses lugares serão aproveitados funcionarios em disponibilidade, e na falta dêstes, será aberto concurso, de acôrdo com as instruções expedidas pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 2º Para execução dêste decreto é aberto o necessario crédito, a partir de 1 de fevereiro proximo, na importancia de 33:110$000 (trinta e três contos cento e dez mil réis).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

 Francisco Antunes Maciel.