DECRETO N. 22.390 – DE 25 DE JANEIRO DE 1933
Aprova a tabela de vencimentos dos empregados da agencia da Caixa Econômica em Palmeira, no Estado do Parana
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o art. 60 do regulamento anexo ao decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve aprovar a seguinte tabela dos vencimentos anuais dos empregados da agencia da Caixa Econômica Federal do Estado do Paraná, em Palmeira, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo:
Vencimentos anuais:
Numero – Classes Ordenado Gratificação Despesa
anual
1 gerente......................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000
1 escriturário................................... 2:400$000 1:200$000 3:600$000
1 porteiro-servente.......................... 1:600$000 800$000 2:400$000
1 tesoureiro......................................3:200$000 1:600$000 4:800$000
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.