Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.389 – DE 25 DE JANEIRO DE 1933
Suprime a Coletoria das Rendas Federais em Curralinho, no Estado do Pará
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a Coletoria das Rendas Federais em Curralinho, Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1933, 112º dá Independência 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.