DECRETO N. 22.375 – DE 20 DE JANEIRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento provavel, na importancia de 6.345:437$996, das despesas com a construção de quatro armazens externos no porto de Santos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício número 3.226, de 20 de outubro do ano proximo findo,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados, para a execução das obras autorizadas no item 7 da relação anexa ao decreto número 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provavel, na importancia de 6.345:437$996 (seis mil tresentos e quarenta e cinco contos quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e seis réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, relativos á construção, no porto de Santos, de quatro armazens externos do ns. XIX, XX, XXI e XXIII, todos com 230m,00 de comprimento por 40m,00 de largura.
Paragrafo unico. A Companhia Docas de Santos se obriga a justificar com documentos autenticos o custo definitivo das obras, quando concluidas, para serem levadas, oportunamente, á sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1933; 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.