DECRETO nº 22.354, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriar os terrenos necessários à construção de barragem, linha de transmissão e estrada de serviço, para a realização do aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio Leão, município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, de que é concessionária a firma “Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli S.A.”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, duas áreas de terras de 34.400m2 e 455.600m2 de propriedade atribuída à Enéas Atanásio, necessárias à construção da barragem, linha de transmissão e estrada de serviço, para a realização do aproveitamento da energia hidráulica do desnível situado no rio Leão, município de Campos Novos, Estado de Santa catarina,

Parágrafo único. As áreas de terreno a expropriar estão representadas nas plantas aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º Fica autorizada a “Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli Sociedade Anônima”, concessionário do aproveitamento em virtude do Decreto nº 16.521, de 4 de setembro de 1940, a promover a desapropriação das referidas áreas, com fundamento nos arts. 3º e 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1946; 125.º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho