Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.345 – DE 11 DE JANEIRO DE 1933
Aprova as modificações feitas nos estatutos da Sociedade Auxiliar Militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Auxiliar Militar, com séde na Capital Federal, resolve aprovar as alterações dos estatutos da mesma sociedade, feitas em assembléia geral extraordinaria realizada em 28 de julho de 1932, para o fim de adaptá-los ao decreto n. 21.576, de 27 de junho do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.