DECRETO Nº 22.344, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946.

Renova o Decreto nº 16.240,de 27 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, a autorização outorgada pelo Decreto número dezesseis mil duzentos e quarenta (16.240), de vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), ao cidadão brasileiro Ataliba Martins Crespo, para pesquisar feldspato, quartzo e associados no local denominado Pendotiba, situada no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e oito hectares cinqüenta ares (28,50ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de dez metros (10m), no rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30’SW); do cruzamento dos eixos das estradas Muriqui e Paciência e os lados, a partir dêsse vértice, o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e oito metros (280m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); quinhentos e noventa e seis metros (596m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); quatrocentos e oito metros (408m); quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’SW); quarenta e um metros e sessenta centímetros (41,60m), cinqüenta e sete graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (57º54’SW); quatrocentos e setenta metros (470m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30’NW); duzentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros (247,60m),vinte e um graus e quarenta minutos nordeste (21º40’NE); cento e doze metros e trinta centímetros (112,30m), dezenove graus e quatro minutos nordeste (19º04’NE) dezesseis metros e cinqüenta centímetros (16,50m), setenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (76º 58’SE); vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50m), setenta e oito graus e quarenta e dois minutos sudeste (78º42’SE); setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (75,50m), setenta e quatros graus e cinqüenta e um minutos sudeste(74º 51’SE); trinta e três metros e vinte centímetros (33,20m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (61º25’SE); quarenta e dois metros e setenta centímetros (42,70m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); trinta e dois metros (32m), cinqüenta e sete graus e vinte minutos sudeste (57º20’SE), cento e quatorze metros e oitenta centímetros (114,80m), quarenta e nove graus e trinta e quatro minutos sudeste (49º34’SE); oitenta metros e dez centímetros (80,10m), trinta e oito graus e trinta e oito minutos nordeste(38º38’NE); cinqüenta metros e dez centímetros (50,10m), trinta graus e treze minutos nordeste (30º13’NE), vinte e três metros (23m), quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (4º35’NW), trinta e oito metros (38m), dez graus e quarenta e seis minutos nordeste (10º46’NE); vinte e cinco metros (25m), vinte e nove graus e vinte minutos nordeste (29º20’NE); vinte e três metros (23m), vinte e cinco graus e vinte e um minutos noroeste (25º21’NW); trinta e três metros (33m), vinte e um graus e trinta e nove minutos nordeste (21º39’NE); trinta e seis metros (36m), trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (34º45’NE); oitenta e dois metros (82m), norte (N); setenta e três metros (73m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE); trinta e oito metros (38m), dez graus e quarenta e dois minutos nordeste (10º42’NE); cento e dezesseis metros (116m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e serão transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho