DECRETO N

DECRETO N. 22.326 – DE 6 DE JANEIRO DE 1933

Aprova, o projéto e orçamento, na importancia de 18:370$082, relativos ao aumento e modificação do edificio da estação de Junção, da linha de Cacequi a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferea Federal do Rio Grande do Sul

O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo  unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaría de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, relativos ao aumento e modificação do edificio da estação de Junção, situada no quilometro 595 x 526 da linha da Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º. De conformidade com n disposto na clausula IV alinea h do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de, abril 1922, combinado com as clausulas I, e II item 2º do termo que o modificou em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de, 1928, será levada á conta do “fundo de melhoramentos” da citada Rêde, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 18:370$082, (dezoito contos tresentos e setenta mil e oitenta e dois réis) .

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo do 3 (tres) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO Vargas.

José Americo de Almeida.