DECRETO N. 22.315 – DE 5 DE JANEIRO DE 1933
Autoriza o Ministro de Estado de Guerra a considerar em comissão do posto de 2º tenente os aspirantes em comissão reconhecidos idoneos.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que, em outubro de 1930, foram comissionados em aspirante a oficial alguns sargentos;
Que o aspirante a oficial representa apenas uma situação transitoria antes da incorporação ao quadro normal de oficiais;
Que êsse procedimento foi sómente em determinado serviço enquanto nas unidades o fizeram no posto de 2º tenente;
Decreta, no uso da atribuição que lhe confere o decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Artigo unico. Fica o Ministro de Estado da Guerra autorizado a considerar no posto de 2º tenente o comisssionamento dos aspirantes, já reconhecidos idoneos, sem direito a quaisquer vantagens atrazadas; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.