DECRETO N. 22.310 – DE 4 DE JANEIRO DE 1933
Aprova as modificações ,as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrenos “Pelatense”, deliberadas pela assembléa geral extraordinária , realizada em 29 de abril de 1931 .
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre “Pelotense”, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo decreto n. 5.450, de 29 de outubro de 1873, e carta-patente n. 14., de 27 de dezembro de 1902 , resolve aprovar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinária, realizada em 29 de abril de 1931, inclusive a diminuição de seu capital de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para 1.000:000$000 (mil contos de réis) , mediante as seguintes condições:
I
As alterações dos estatutos são aprovadas com as modificações abaixo, que a sociedade requerente deverá ratificar em assembléia geral de seus acionistas dentro do prazo de trinta dias da publicação deste .
Art. 16. Elimine-se a parte final: "e garantir o pagamento de sinistros e pedras que não possam ser pagos pela receita ordinária e outras reservas da companhia “.
Art. 52. Substituia-se pelo seguinte: "A presente reforma de estatutos entrará em vigor na data da publicação dêste decreto “.
II
A redução do capital da mesma sociedade só será considerada definitiva após seis meses da publicação no Diario Oficial , da áta da respectiva assembléa.
III
A sociedade requerente continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de suas operações .
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 122º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.