DECRETO N. 22.309 – DE 4 DE JANEIRO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 695:483$638, ouro, para pagar ao Estado do Paraná
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 695:483$638 (seiscentos e noventa e cinco contos quatrocentos e oitenta e tres mil seiscentos e trinta e oito réis), ouro, afim de pagar ao Estado do Paraná a produto da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfandega de Paranaguá, no mesmo Estado, durante o periodo de 1917 a fevereiro de 1932.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.