DECRETO N

DECRETO N. 22.307 – DE 4 DE JANEIRO DE 1932

Aprova os estatutos da Auxiliadora Predial, S. A. e concede-lhe autorização para praticar operações de crédito real

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Auxiliadora Predial, S. A., com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, constituida por escritura pública de 27 de setembro de 1932 e, bem assim, conceder-lhe autorização para praticar operações de crédito real nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.