Atos do governo provisório

 DECRETO N. 22.296 – DE 2 DE JANEIRO DE 1933

Modifica o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Decreta:

Art. Ficam revogados o art. 16 e o paragrafo único do decreto n. 21.576, de 27 de junho último, e, consequentemente, restabelecido o regimen do Regulamento Geral de contabilidade Pública e das instruções expedidas a respeito pelo ministerio da fazenda, por intermedio Contadoria Central da República.

Art. 2º O art. 17 do decreto citado, mantidos os respectivos paragrafos, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 17 – A entrega das consignações estabelecidas pelos funcionario em atividade se poderá fazer no mês imediato áquele a que se referirem, ou depois dêsse recebimento, no proprio mês da consignação, quando efetivado o pagamento daquele vencimentos, nenhuma razão de deficiencia de vencimento". 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio  Vargas.

Oswaldo Aranha.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

Afranio de Mello Franco.

Francisco Antunes Maciel.

José Americo de Almeida.

Protogenes Pereira Guimarães.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Washington Ferreira Pires.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.