MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.397, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 (*)
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 6.494.296.446,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 6.494.296.446,00 (seis bilhões quatrocentos e noventa e quatro milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti