DECRETO N

DECRETO N. 22.259 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1932

Autoriza a permuta de imoveis para melhor instalação dos serviços do Ministerio da Agricultura em Belo Horizonte.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Atendendo á conveniencia de reunir em um ponto mais acessivel, dando-lhes melhores instalações, os serviços que o Ministerio da Agricultura mantém em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais;

Considerando que, com a suspensão dos trabalhos do Posto Experimental de Veterinaria daquela cidade, determinada pelo art. 3º do decreto n. 19.898, de 1 de abril de 1931 e posterior supressão do mesmo Posto, em virtude do disposto ao art. 1º do decreto n. 21.933, de 11 de outubro de 1932, ficou sem aproveitamento o imovel em que aquela repartição estava instalada, imovel êste situado em zona afastada do centro de atividade da capital mineira,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministerio dos Negocios da Fazenda a permutar, com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, o imovel em que funcionou o Posto Experimental de Veterinaria de Belo Horizonte pelo edifício construido para a Alfandega daquela capital e respectivo terreno, acrescido da área de terras necessária á construção de biotérios para um laboratorio de Biologia e Patologia Animais, que, conjuntamente com as outras dependencias do Ministerio da Agricultura será instalado no referido edificio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.