DECRETO Nº 22.250, DE 10 DE dezembro DE 1946.
Aprova projeto e orçamento relativo a reforço de superestrutura metálica de ponte, na linha-tronco da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Aprovados projeto e orçamento na importância de novecentos e trinta e três mil e seiscentos e noventa e dois cruzeiros trinta centavos (Cr$933.692,30), as quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte sôbre o Rio Joanes, no quilometro 39,125 da linha-tronco (Calcada-Alagoina) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana