DECRETO N. 22.229 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946
Concede honras de Ministro de Estado ao Dr. Gabriel Monteiro da Silva
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição Federal,
Considerando que o Dr. Gabriel Monteiro da Silva, hoje falecido nesta Capital, serviu à Nação com elevada eficiência e prestou assinalados serviços, quer no âmbito federal, quer no estadual;
Considerando que o seu passamento verificou-se quando no exercício das funções de Secretário da Presidência República:
Decreta:
Art. 1º São concedidas honras e prerrogativas de Ministro de Estado ao falecido Dr. Gabriel Monteiro da Silva por ocasião dos seus funerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.