DECRETO N

DECRETO N. 22.229 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946

Concede honras de Ministro de Estado ao Dr. Gabriel Monteiro da Silva

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição Federal,

Considerando que o Dr. Gabriel Monteiro da Silva, hoje falecido nesta Capital, serviu à Nação com elevada eficiência e prestou assinalados serviços, quer no âmbito federal, quer no estadual;

Considerando que o seu passamento verificou-se quando no exercício das funções de Secretário da Presidência República:

Decreta:

Art. 1º São concedidas honras e prerrogativas de Ministro de Estado ao falecido Dr. Gabriel Monteiro da Silva por ocasião dos seus funerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Benedicto Costa Netto.