DECRETO N.º 22.226, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946.
Suprime cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da alínea n do art. 1.º do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 4 (quatro) cargos da classe I da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Amélia Silva Vaz, Armindo de Sousa Pereira, Maria José da Silveira Vanderlei e Raul Matos Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto