DECRETO N. 22.225 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Altera a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário – mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único. As funções criadas cm Tabela Suplementar por êste Decreto serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação nominal anexa.
Art. 2º A despesa com a execução da dispôsto no presente Decreto correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo 4 – Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1947.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
CLBR Vol. 09 Ano 1946 Págs. 365 e 366 Tabelas.