DECRETO N. 22.202 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Transfere a importancia de 45:000$000 da sub-consignação n. 7 – 3ª parte – Obras novas – para a de n. 3 – pessoal jornaleiro, etc., – 1ª parte – da verba 13ª – Inspetoria de Aguas e Esgotos – art. 7º do decreto o. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932 e decreto n. 21.629, de 14 de julho último
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida a importancia de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), da sub-consignação n. 7 – 3ª parte – Obras novas – para a de n. 3 – Pessoal Jornaleiro, etc.”, 1ª parte – verba 13ª – Inspetoria de Aguas e Esgotos – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932 e decreto n. 21.629, de 14 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.